Lei 15405/2026
Lei nº 15405 de 2026
Lei
Reconhece a atividade circense brasileira como manifestação da cultura e da
- Recurso
- Lei 15405/2026
- Tribunal
- Diário Oficial da União
Texto da norma
LEI Nº 15.405, DE 8 DE MAIO DE 2026 Reconhece a atividade circense brasileira como manifestação da cultura e da arte popular em todo o território nacional. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º É reconhecida a atividade circense brasileira como manifestação da cultura e da arte popular em todo o território nacional. Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 8 de maio de 2026; 205o da Independência e 138o da República. LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Margareth Menezes da Purificação Costa Janine Mello dos Santos Este texto não substitui o publicado no DOU de 11.5.2026 *
