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Lei 15405/2026

Lei nº 15405 de 2026

Lei

Reconhece a atividade circense brasileira como manifestação da cultura e da

Recurso
Lei 15405/2026
Tribunal
Diário Oficial da União

Texto da norma

LEI Nº 15.405, DE 8 DE MAIO DE 2026 Reconhece a atividade circense brasileira como manifestação da cultura e da arte popular em todo o território nacional. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º É reconhecida a atividade circense brasileira como manifestação da cultura e da arte popular em todo o território nacional. Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 8 de maio de 2026; 205o da Independência e 138o da República. LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Margareth Menezes da Purificação Costa Janine Mello dos Santos Este texto não substitui o publicado no DOU de 11.5.2026 *