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Lei 15406/2026

Lei nº 15406 de 2026

Lei

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Recurso
Lei 15406/2026
Tribunal
Diário Oficial da União

Texto da norma

LEI Nº 15.406, DE 11 DE MAIO DE 2026 Institui o Dia Nacional em Memória das Vítimas da Covid-19. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica instituído o Dia Nacional em Memória das Vítimas da Covid-19, a ser celebrado, anualmente, no dia 12 de março. Parágrafo único. O Dia Nacional em Memória das Vítimas da Covid-19, que recai na data de falecimento da primeira pessoa brasileira em decorrência da Covid-19, tem como finalidade honrar a memória das vítimas da pandemia do coronavírus SARS-CoV-2. Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 11 de maio de 2026; 205o da Independência e 138o da República. LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Margareth Menezes da Purificação Costa Janine Mello dos Santos Alexandre Rocha Santos Padilha Este texto não substitui o publicado no DOU de 12.5.2026 *