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Lei 15411/2026

Lei nº 15411 de 2026

Lei

agosto de 2006 (Lei Maria da Penha), para incluir, como causa de afastamento

Recurso
Lei 15411/2026
Tribunal
Diário Oficial da União

Texto da norma

LEI Nº 15.411, DE 20 DE MAIO DE 2026 Altera a Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha), para incluir, como causa de afastamento do agressor, o risco à integridade sexual, moral ou patrimonial da mulher ou de seus dependentes. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º O caput do art. 12-C da Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha), passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 12-C. Verificada a existência de risco atual ou iminente à vida ou à integridade física, sexual, psicológica, moral ou patrimonial da mulher em situação de violência doméstica e familiar, ou de seus dependentes, o agressor será imediatamente afastado do lar, domicílio ou local de convivência com a ofendida: ...................................................................................................................................................” (NR) Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 20 de maio de 2026; 205º da Independência e 138º da República. LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Janine Mello dos Santos Márcia Helena Carvalho Lopes Este texto não substitui o publicado no DOU de 21.5.2026 *