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Lei 15412/2026

Lei nº 15412 de 2026

Lei

2006 (Lei Maria da Penha), para dispor sobre a aplicação das medidas

Recurso
Lei 15412/2026
Tribunal
Diário Oficial da União

Texto da norma

LEI Nº 15.412, DE 20 DE MAIO DE 2026 Altera a Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha), para dispor sobre a aplicação das medidas protetivas de urgência em geral e estipular que aquelas de natureza cível constituem título executivo judicial de pleno direito e dispensam propositura de ação principal. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º O art. 22 da Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha), passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 22. ................................................................................................................................. ........................................................................................................................................................... § 4º Na aplicação das medidas protetivas de urgência, o juiz concederá a tutela específica ou determinará providências que assegurem a obtenção de tutela pelo resultado prático equivalente. ........................................................................................................................................................... § 10 As medidas protetivas de natureza cível, inclusive as de prestação de alimentos provisionais ou provisórios, constituem título executivo judicial de pleno direito, dispensando a propositura de ação principal.” (NR) Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 20 de maio de 2026; 205o da Independência e 138o da República. LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Janine Mello dos Santos Márcia Helena Carvalho Lopes Este texto não substitui o publicado no DOU de 21.5.2026 *