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Lei 15414/2026

Lei nº 15414 de 2026

Lei

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Recurso
Lei 15414/2026
Tribunal
Diário Oficial da União

Texto da norma

LEI Nº 15.414, DE 21 DE MAIO DE 2026 Institui a Semana Nacional de Promoção da Pesca Artesanal. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica instituída a Semana Nacional de Promoção da Pesca Artesanal, a ser celebrada, anualmente, na semana em que recair o dia 29 de junho, data de homenagem a São Pedro. Art. 2º Durante a Semana Nacional de Promoção da Pesca Artesanal, serão realizadas ações destinadas a promover a pesca artesanal no País. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 21 de maio de 2026; 205o da Independência e 138o da República. LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Cleber Oliveira Soares Rivetla Edipo Araujo Cruz Este texto não substitui o publicado no DOU de 22.5.2026 *