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Lei 15416/2026

Lei nº 15416 de 2026

Lei

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Recurso
Lei 15416/2026
Tribunal
Diário Oficial da União

Texto da norma

LEI Nº 15.416, DE 25 DE MAIO DE 2026 Cria a Rota Turística da Serra da Capivara, no Estado do Piauí. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Esta Lei cria a Rota Turística da Serra da Capivara, no Estado do Piauí. Art. 2º Fica criada a Rota Turística da Serra da Capivara, com o objetivo de estimular o desenvolvimento das atividades turísticas nos Municípios de São Raimundo Nonato, João Costa, Brejo do Piauí, Coronel José Dias e São João do Piauí, no Estado do Piauí. § 1º Integrarão a Rota Turística da Serra da Capivara os Municípios criados em decorrência do desmembramento ou da fusão de Municípios referidos no caput deste artigo. § 2º Serão considerados integrantes da Rota Turística da Serra da Capivara os museus, os centros de interpretação e os demais equipamentos culturais localizados nos Municípios referidos no caput deste artigo, bem como os equipamentos e as instituições congêneres direcionados à preservação e à difusão do patrimônio arqueológico e cultural da região. Art. 3º A estruturação, a gestão e a promoção dos atrativos turísticos consubstanciados na Rota Turística da Serra da Capivara receberão o apoio dos programas oficiais direcionados ao fortalecimento da regionalização do turismo. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 25 de maio de 2026; 205o da Independência e 138o da República. LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Margareth Menezes da Purificação Costa Fernanda Camara Norat Este texto não substitui o publicado no DOU de 26.5.2026 *