Lei nº 1999 de 1953
Lei
Lei nº 1999
- Recurso
- Lei 1999/1953
- Tribunal
- Diário Oficial da União
Texto da norma
L1999 Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos LEI No 1.999, DE 1º DE OUTUBRO DE 1953. Modifica o art. 457 e seus parágrafos do Decreto-lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943 (Consolidação das Leis do Trabalho). O CONGRESSO NACIONAL decreta e eu promulgo, nos têrmos do art. 70, § 4º, da Constituição Federal, a seguinte Lei: Art 1º O art. 457 e seus parágrafos do Decreto-lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943 (Consolidação das Leis do Trabalho), passam a ter a seguinte redação: "Art. 457. Compreendem-se na remuneração do empregado, para todos os efeitos legais, além do salário devido e pago diretamente pelo empregador como contra-prestação do serviço, as gorjetas que receber. § 1º Integram o salário, não só a importância fixa estipulada, como também as comissões, percentagens, gratificações ajustadas, diárias para viagem e abonos pagos pelo empregador. § 2º Não se incluem nos salários as ajudas de custo, assim como as diárias para viagem que não excedam de 50% do salário percebido pelo empregado". Art 2º A presente lei não poderá dar motivo à redução ou alteração de salário ou de abono já pago e nem será causa para restituição de contribuições recolhidas às instituições de previdência social. Art 3º São revogados os Decretos-leis nºs 3.813, de 10 de novembro de 1941 e 4.356, de 4 de junho de 1942, e demais disposições em contrário. Senado Federal, 1 de outubro de 1953. JOãO CAFé FILHO PRESIDENTE do SENADO FEDERAL Este texto não substitui o publicado no DOU de 7.10.1953 *
