EMFOR
Lei 2061/1953

Lei nº 2061 de 1953

Lei

Lei nº 2061

Recurso
Lei 2061/1953
Tribunal
Diário Oficial da União

Texto da norma

L2061 Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos LEI No 2.061, DE 5 DE NOVEMBRO DE 1953. Concede isenção de direitos e taxas aduaneiras a materiais importados pela Companhia Siderúrgica Mannesmann, e destinados à construção, instalação e funcionamento de uma usina em Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art 1º É concedida isenção de direitos e taxas aduaneiras, inclusive impôsto de consumo, aos maquinismos, seus sobressalentes e acessórios, aparelhos, ferramentas, instrumentos, utensílios e matérias primas destinados à construção, instalação e funcionamento da usina que a Companhia Siderúrgica Mannesmann montará em Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais. Art 2º Os favores constantes do artigo 1º abrangem também o serviço da usina, captação, geração, transmissão e distribuição de energia elétrica, os meios de transporte e, bem assim, pesquisas e lavras de jazidas e exploração de minas e de pedreiras. Art 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Rio de Janeiro, em 5 de novembro de 1953; 132º da Independência e 65º da República. GETÚLIO VARGAS Oswaldo Aranha Este texto não substitui o publicado no DOU de 7.11.1953 *