Lei nº 3486 de 1958
Lei
Lei nº 3486
- Recurso
- Lei 3486/1958
- Tribunal
- Diário Oficial da União
Texto da norma
L3486 Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos LEI No 3.486, DE 10 DE DEZEMBRO DE 1958. Vide Decreto nº 41.141, de 1957 Cria no Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região dos cargos de Juíz, e dá outras providências. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica alterado o disposto no art. 670 da Consolidação das Leis do Trabalho, quanto ao Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, que passará a ser composto de nove Juízes, dos quais dois serão representantes classistas, um dos empregadores e outro dos empregados. Art. 2º Para atender ao disposto no artigo anterior, ficam criados 2 (dois) cargos de Juiz do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, a serem preenchidos de acôrdo com a legislação vigente. Art. 3º É o Poder Executivo autorizado a abrir ao Poder Judiciário - Justiça do Trabalho, o crédito especial de Cr$ 614.928,00 (seiscentos e quatorze mil novecentos e vinte e oito cruzeiros) para atender às despesas decorrentes desta lei. Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário. Rio de Janeiro, em 10 de dezembro de 1958; 137º da Independência e 70º da República. JUSCELINO KUBITSCHEK Cyrillo Júnior Paes de Almeida Este texto não substitui o publicado no DOU de 10.12.1958 *
