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Lei 4072/1962

Lei nº 4072 de 1962

Lei

Lei nº 4072

Recurso
Lei 4072/1962
Tribunal
Diário Oficial da União

Texto da norma

L4072 Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos LEI No 4.072, DE 16 DE JUNHO DE 1962. Acrescenta parágrafo único do artigo 4º da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art 1º Ao art. 4º da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, é acrescentado o seguinte parágrafo único: "Art. 4º ................................................................. ............................................................................ Parágrafo único. Computar-se-ão, na contagem de tempo de serviço, para efeito de indenização e estabilidade, os períodos em que o empregado estiver afastado do trabalho prestando serviço militar ...(VETADO)... e por motivo de acidente de trabalho". Art 2º Revogam-se as disposições em contrário. Brasília, 16 de junho de 1962; 141º da Independência e 74º da República. JOãO GOULART Tancredo Neves Este texto não substitui o publicado no DOU de 20.6.1962 *