Lei nº 4489 de 1964
Lei
Lei nº 4489
- Recurso
- Lei 4489/1964
- Tribunal
- Diário Oficial da União
Texto da norma
L4489 Presidência da República Subchefia para Assuntos Jurídicos LEI No 4.489, DE 19 DE NOVEMBRO DE 1964. Altera o art. 114 da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, que estatui normas gerais de Direito Financeiro para elaboração e contrôle dos orçamentos e balanços da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art 1º Fica alterado o art. 114, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, que passa a ter a seguinte redação: "Art. 114. Os efeitos desta lei são contados a partir de 1º de janeiro de 1964 para o fim da elaboração dos orçamentos e a partir de 1º de janeiro de 1965, quanto às demais atividades estatuídas." Art 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art 3º Revogam-se as disposições em contrário. Brasília, 19 de novembro de 1964; 143º da Independência e 76º da República. H. CASTELLO BRANCO Milton Campos Ernesto de Mello Baptista Arthur da Costa e Silva Vasco da Cunha Octávio Gouveia de Bulhões Juarez Távora Hugo de Almeida Leme Flávio Lacerda Arnaldo Sussekind Nelson Lavenère Wanderley Raymundo de Brito Daniel Faraco Mauro Thibau Roberto Campos Osvaldo Cordeiro de Farias Este texto não substitui o publicado no DOU de 24.11.1964 *
