Lei nº 4686 de 1965
Lei
Lei nº 4686
- Recurso
- Lei 4686/1965
- Tribunal
- Diário Oficial da União
Texto da norma
L4686 Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos LEI No 4.686, DE 21 DE JUNHO DE 1965. Acrescenta parágrafo ao art. 26 do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941 (Lei de Desapropriação por Utilidade Pública). O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art 1º O atual parágrafo único do art. 26 do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941 (Lei de Desapropriação de Utilidade Pública) passará a ser o § 1º, acrescentando-se ao mesmo artigo a seguinte disposição: "§ 2º Decorrido prazo superior a um ano a partir da avaliação, o Juiz ou o Tribunal, antes da decisão final, determinará a correção monetária do valor apurado". Art 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Art 3º Revogam-se as disposições em contrário. Brasília, 21 de junho de 1965; 144º da Independência e 77º da República. H. CASTELLO BRANCO Milton Soares Campos Este texto não substitui o publicado no DOU de 23.6.1965 *
