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Lei 5396/1968

Lei nº 5396 de 1968

Lei

Lei nº 5396

Recurso
Lei 5396/1968
Tribunal
Diário Oficial da União

Texto da norma

L5396 Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos LEI No 5.396, DE 26 DE FEVEREIRO DE 1968. Acrescenta itens ao Art. 165 do Decreto-Lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art 1º É alterado o art. 165 do Decreto-lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, a fim de modificar o item II e V e incluir os itens XI, XII e XIII, nos seguintes têrmos: "Art. 165. ......................... ...................................... II - Representante do maior partido de oposição no CONGRESSO NACIONAL; ................................................................................ V - Representante do maior partido que apóia o Govêrno no CONGRESSO NACIONAL; .................................................................................. XI - Representante do Ministério da Marinha; XII - Representante do Ministério do Exército; XIII - Representante do Ministério da Aeronáutica". Art 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art 3º Revogam-se as disposições em contrário. Brasília, 26 de fevereiro de 1968; 147º da Independência e 80º da República. A. COSTA E SILVA Augusto Hamann Rademaker Grünewald Aurélio de Lyra Tavares Márcio de Souza e Mello Carlos F. de Simas Este texto não substitui o publicado no DOU de 27.2.1968 *