EMFOR
Lei 5441/1968

Lei nº 5441 de 1968

Lei

Lei nº 5441

Recurso
Lei 5441/1968
Tribunal
Diário Oficial da União

Texto da norma

L5441 Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos LEI No 5.441, DE 24 DE MAIO DE 1968. Revogado ela Lei nº 6.649, de de 1968 Texto para impressão Dispõe sôbre o reajustamento dos aluguéis de imóveis, locados para fins residenciais depois da vigência da Lei nº 4.494, de 25 de novembro de 1964. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Os reajustamentos de que trata o artigo 19 da Lei nº 4.494, de 25 de novembro de 1964, quando relativos às locações a que se refere o artigo 18 da mesma Lei não poderão ser percentualmente superiores a 2/3 (dois têrços) do aumento do maior salário-mínimo no País, devendo o respectivo aumento ser acrescido ao aluguel em 3 (três) parcelas, na forma estabelecida no artigo 1º do Decreto-lei nº 6 de 14 de abril de 1966. Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Brasília, 24 de maio de 1968; 147º da Independência e 80º da República. A. Costa e Silva Helio Antonio Scarabôtolo Este texto não substitui o publicado no DOU de 24.5.1968 e retificado em 30.5.1968 *