Lei nº 5499 de 1968
Lei
Lei nº 5499
- Recurso
- Lei 5499/1968
- Tribunal
- Diário Oficial da União
Texto da norma
L5499 Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos LEI No 5.499, DE 9 DE SETEMBRO DE 1968. Dispõe sôbre a jurisdição da Junta de Conciliação e Julgamento de Ribeirão Prêto, no Estado de São Paulo, e dá outras providências. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º A Junta de Conciliação e Julgamento de Ribeirão Prêto, da 2ª Região da Justiça do Trabalho, no Estado de São Paulo, passa a ter jurisdição limitada ao território atual da Comarca do mesmo nome. Parágrafo único. Os efeitos em curso na Junta que, dos têrmos desta Lei, não mais pertençam à sua competência, serão remetidos aos Juízes competentes desde que não tenha sido iniciado o julgamento ou não esteja em fase de execução. Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. Brasília, 9 de setembro de 1968; 147º da Independência e 80º da República. A. Costa e Silva Luís Antonio da Gama e Silva Este texto não substitui o publicado no DOU de 12.10.1968 *
