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Lei 5586/1970

Lei nº 5586 de 1970

Lei

Lei nº 5586

Recurso
Lei 5586/1970
Tribunal
Diário Oficial da União

Texto da norma

L5586 Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos LEI No 5.586, DE 30 DE JUNHO DE 1970. Estendente a Jurisdição da Junta de Conciliação e Julgamento de Londrina às cidades de Ibiporã e Cambé, no Estado do Paraná. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA. Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º É estendida às cidades de Ibiporã e Cambé a jurisdição da Junta de Conciliação e Julgamento de Londrina, no Estado do Paraná. Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. Brasília, 30 de junho de 1970; 149º da Independência e 82º da República. Emílio G. Médici Alfredo Buzaid Este texto não substitui o publicado no DOU de 1º.7.1970 *