Lei nº 5659 de 1971
Lei
Lei nº 5659
- Recurso
- Lei 5659/1971
- Tribunal
- Diário Oficial da União
Texto da norma
L5659 Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos LEI No 5.659, DE 8 DE JUNHO DE 1971. Acrescenta parágrafo ao artigo 8º do Decreto-lei nº 201, de 27 de fevereiro de 1967, que dispõe sôbre a responsabilidade dos Prefeitos e Vereadores e dá outras providências. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art . 1º Ao art. 8º do Decreto-lei nº 201, de 27 de fevereiro de 1967, que dispõe sôbre a responsabilidade dos Prefeitos e Vereadores e dá outras providências, fica acrescentado mais um parágrafo, que será o 3º, com a seguinte redação: "Art. 8º ................................................................................. .......................................... § 3º O disposto no item III não se aplicará às sessões extraordinárias que forem convocadas pelo Prefeito, durante os períodos de recesso das Câmaras Municipais". Art . 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art . 3º Revogam-se as disposições em contrário. Brasília, 8 de junho de 1971; 150º da Independência e 83º da República. EMíLIO G. MéDICI Alfredo Buzaid Este texto não substitui o publicado no DOU de 11.6.1971 *
