Lei nº 5694 de 1971
Lei
Lei nº 5694
- Recurso
- Lei 5694/1971
- Tribunal
- Diário Oficial da União
Texto da norma
L5694 Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos LEI No 5.694, DE 23 DE AGOSTO DE 1971. Dá nova redação ao item I do § 4º do Art. 64 da Lei nº 3.807, de 26 de agôsto de 1960, que dispõe sôbre a Lei Orgânica da Previdência Social. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º O item I do § 4º do Art. 64 da Lei nº 3.807, de 26 de agôsto de 1960, que dispõe sôbre a Lei Orgânica da Previdência Social, passa a vigorar com a seguinte redação: "I - concessão de auxílio-doença ou de aposentadoria por invalidez ao segurado que, após ingressar no sistema da Previdência Social, fôr acometido de tuberculose ativa, lepra, alienação mental, neoplasia maligna, cegueira, paralisia irreversível e incapacitante, cardiopatia grave, doença de Parkinson, espondiloartrose anquilosante, nefropatia grave ou estados avançados de Paget (osteíte deformante), bem como a de pensão por morte, aos seus dependentes;" Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Brasília, 23 de agôsto de 1971; 150º da Independência e 83º da República. EMÍLIO G. MÉDICI Júlio Barata Este texto não substitui o publicado no DOU de 24.8.1971 *
