Lei nº 5909 de 1973
Lei
Lei nº 5909
- Recurso
- Lei 5909/1973
- Tribunal
- Diário Oficial da União
Texto da norma
L5909 Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos LEI No 5.909, DE 23 DE AGOSTO DE 1973. Autoriza o Poder Executivo a abrir a Encargos Gerais da União - Recursos sob Supervisão do Ministério do Planejamento e Coordenação Geral - o crédito especial de Cr$ 23.500,00, para o fim que especifica. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir a Encargos Gerais da União - Recursos sob Supervisão do Ministério do Planejamento e Coordenação Geral - o crédito especial de Cr$ 23.500,00 (vinte e três mil e quinhentos cruzeiros) para atender despesas com pagamentos de execução de sentenças judiciais contra a União. Cr$1,00 28.00 - ENCARGOS GERAIS DA UNIÃO 28.02 - Recursos sob Supervisão do Ministério do Planejamento e Coordenação Geral 2802.1800.2364 - Execução de Sentenças Judiciais Contra a União 3.0.0.0 - Despesas Correntes 3.1.0.0 - Despesas de Custeio 3.1.4.0 - Encargos Diversos................................................................ 23.500 Art 2º Os recursos necessários à execução desta Lei decorrerão da anulação parcial de dotação orçamentária consignada no vigente Orçamento ao subanexo 28.00, a saber: Cr$1,00 28.00 - ENCARGOS GERAIS DA UNIÃO 28.02 - Recursos sob Supervisão do Ministério do Planejamento e Coordenação Geral 2802.1800.2029 - Reserva de Contingência 3.0.0.0 - Despesas Correntes 3.2.0.0 - Transferências Correntes 3.2.6.0 - Reserva de Contingência................................................ 23.500 Art 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Brasília, 23 de agosto de 1973; 152º da Independência e 85º da República. EMíLIO G. MéDICI Antônio Delfim Netto João Paulo dos Reis Velloso Este texto não substitui o publicado no DOU de 24.8.1973 *
