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Lei 6050/1974

Lei nº 6050 de 1974

Lei

Lei nº 6050

Recurso
Lei 6050/1974
Tribunal
Diário Oficial da União

Texto da norma

L6050 Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos LEI No 6.050, DE 24 DE MAIO DE 1974. Vigência Regulamento Dispõe sobre a fluoretação da água em sistemas de abastecimento quando existir estação de tratamento. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art 1º Os projetos destinados à construção ou a ampliação de sistemas públicos de abastecimento de água, onde haja estação de tratamento, devem incluir previsões e planos relativos à fluoretação da água, de acordo com os requisitos e para os fins estabelecidos no regulamento desta Lei. Parágrafo único. A regulamentação, de que trata este artigo, disciplinará a aplicação de fluoretação, tendo em vista, entre outras condições específicas, o teor natural de fluor já existente e a necessária viabilidade econômico-financeira da medida. Art 2º A captação de recursos para a aquisição do equipamento e dos produtos necessários à fluoretação poderá ser feita mediante financiamento concedido por estabelecimentos de créditos oficiais, de acordo com as exigências aplicáveis. Art 3º Esta Lei entrará em vigor no prazo de 120 (cento e vinte) dias após a sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Brasília, 24 de maio de 1974; 153º da Independência e 86º da República. ERNESTO GEISEL Paulo de Almeida Machado Este texto não substitui o publicado no DOU de 27.5.1974 *