Lei nº 6059 de 1974
Lei
Lei nº 6059
- Recurso
- Lei 6059/1974
- Tribunal
- Diário Oficial da União
Texto da norma
L6059 Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos LEI No 6.059, DE 24 DE JUNHO DE 1974. Suprime o artigo 58, do Decreto-lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, alterado pelo Decreto-lei nº 900, de 29 de setembro de 1969. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art 1º Fica revogado o artigo 58, do Decreto-lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, que "dispõe sobre a organização da Administração Federal, estabelece diretrizes para a Reforma Administrativa, e dá outras providências", alterado pelo Decreto-lei nº 900, de 29 de setembro de 1969, que "altera disposições do Decreto-lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, e dá outras providências". Art 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Brasília, 24 de junho de 1974; 153º da Independência e 86º da República. ERNESTO GEISEL Geraldo Azevedo Henning Este texto não substitui o publicado no DOU de 25.6.1974 *
