Lei nº 6064 de 1974
Lei
Lei nº 6064
- Recurso
- Lei 6064/1974
- Tribunal
- Diário Oficial da União
Texto da norma
L6064 Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos LEI No 6.064, DE 28 DE JUNHO DE 1974. Revogada pela Lei nº 6.216, de 1975 Texto para impressão Altera a redação do Artigo 310 da Lei n° 6.015, de 31 de dezembro de 1973, e dá outras providências. O Presidente da República Faço saber que o Congresso Nacional decreta, e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1° O Art. 310 da Lei n° 6.015, de 31 de dezembro de 1973, passa a ter a seguinte redação: "Art. 310 - Esta Lei entrará em vigor em todo o território nacional no dia 1 ° de julho de 1975, revogadas as disposições em contrário. Nesse dia lavrarão os oficiais termo de encerramento nos livros e dele remeterão cópia ao Juiz a que estiverem subordinados, podendo ser aproveitados os livros antigos, até o seu esgotamento, mediante autorização judicial e adaptação aos novos modelos, sem prejuízo do cumprimento integral das disposições desta Lei, iniciando-se nova numeração". Art. 2 ° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogados o Decreto-lei n° 1.000, de 21 de outubro de 1969, e as disposições em contrário. Quando do início da vigência da Lei n° 6.015, de 31 de dezembro de 1973, ficarão revogados a Lei nº 4.827, de 7 de março de 1924, e os Decretos números 4.857, de 9 de novembro de 1939; 5.318, de 2 de fevereiro de 1940; e 5.553, de 6 de maio de 1940. Brasília, 28 de junho de 1974; 153.° da Independência e 86.° da República. ERNESTO GEISEL Armando Falcão Este texto não substitui o publicado no DOU de 28.6.1974 *
