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Lei 6084/1974

Lei nº 6084 de 1974

Lei

parágrafo ao artigo 22, da Lei nº 4.229, de 1º de junho de 1963, que transforma o

Recurso
Lei 6084/1974
Tribunal
Diário Oficial da União

Texto da norma

Subchefia para Assuntos Jurídicos LEI Nº 6.084, DE 10 DE JULHO DE 1974. Revogada pela Lei nº 10.204, de 2001 Texto para impressão Acrescenta parágrafo ao artigo 22, da Lei nº 4.229, de 1º de junho de 1963, que transforma o Departamento Nacional de Obras Contra as Secas (DNOCS) em autarquia e dá outras providências. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art . 1º Acrescente-se ao artigo 22, da Lei nº 4.229, de 1º de junho de 1963, os seguintes parágrafos: "Art. 22. ......................................................................................... § 1º - O DNOCS poderá alienar bens móveis ou imóveis integrantes do seu patrimônio, mediante proposta do Diretor-Geral, aprovada pelo Conselho de Administração e homologada pelo Ministro de Estado. § 2º - Independe das formalidades previstas no parágrafo anterior a desvinculação de bens patrimoniais que, em virtudes da Lei, plano ou programa, sejam destinados à alienação." Art . 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Brasília, 10 de julho de 1974; 153º da Independência e 86º da República. ERNESTO GEISEL Maurício Rangel Reis Este texto não substitui o publicado no DOU de 11.7.1974. *