Lei nº 6090 de 1974
Lei
Lei nº 6090
- Recurso
- Lei 6090/1974
- Tribunal
- Diário Oficial da União
Texto da norma
L6090 Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos LEI No 6.090, DE 16 DE JULHO DE 1974. Altera do disposto na letra a do § 5º, do Artigo 654 da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-lei nº 5.452, de 1 de maio de 1943. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art 1º A letra a , do § 5º, do Artigo 654, da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-lei nº 5.452, de 1 de maio de 1943, passa a ter a seguinte redação: "Art. 654 ............................... ....................................... § 5º ................................... .............................................. a) pela remoção de outro presidente, prevalecendo a antigüidade no cargo, caso haja mais de um pedido, desde que a remoção tenha sido requerida, dentro de quinze dias, contados da abertura da vaga ao Presidente do Tribunal Regional, a quem caberá expedir o respectivo ato". Art 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Brasília, 16 de julho de 1974; 153º da Independência e 86º da República. ERNESTO GEISEL Arnaldo Prieto Este texto não substitui o publicado no DOU de 17.7.1974 *
