Lei nº 6135 de 1974
Lei
Lei nº 6135
- Recurso
- Lei 6135/1974
- Tribunal
- Diário Oficial da União
Texto da norma
L6135 Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos LEI No 6.135, DE 7 DE NOVEMBRO DE 1974. Altera a Lei Orgânica da Previdência Social no tocante à contribuição do trabalhador autônomo. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art 1º O § 5º do artigo 69, da Lei nº 3.807, de 26 de agosto de 1960, na redação dada pela Lei nº 5.890, de 8 de junho de 1973, passa a § 6º, acrescentando-se ao artigo o seguinte parágrafo. "Art. 69 - .................................................... ...................................... 5º Para os efeitos dos § 2º e 3º, a remuneração total paga em cada mês só será considerada até vinte vezes o maior salário-mínimo vigente no País." Art 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Brasília, 7 de novembro de 1974; 153º da Independência e 86º da República. ERNESTO GEISEL L. G. do Nascimento e Silva Este texto não substitui o publicado no DOU de 8.11.1974 *
