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Lei 6218/1975

Lei nº 6218 de 1975

Lei

Lei nº 6218

Recurso
Lei 6218/1975
Tribunal
Diário Oficial da União

Texto da norma

L6218 Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos LEI No 6.218, DE 7 DE JULHO DE 1975. Estabelece área de atuação da SUDENE. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art 1º Considera-se área de atuação da SUDENE todo o território dos municípios de Manga, São Francisco e Januária, já incluídos na zona denominada Polígono das Secas. Art 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Brasília, 7 de julho de 1975; 154º da Independência e 87º da República. ERNESTO GEISEL Maurício Rangel Reis Este texto não substitui o publicado no DOU de 9.7.1975 *