Lei nº 6232 de 1975
Lei
Lei nº 4.229, de 1º de junho de 1963, que transformou o DNOCS em autarquia.
- Recurso
- Lei 6232/1975
- Tribunal
- Diário Oficial da União
Texto da norma
Subchefia para Assuntos Jurídicos LEI Nº 6.232, DE 13 DE AGOSTO DE 1975. Revogada pela Lei nº 10.204, de 2001 Texto para impressão Altera o § 1º do artigo 22 da Lei nº 4.229, de 1º de junho de 1963, que transformou o DNOCS em autarquia. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art . 1º O § 1º do artigo 22, da Lei nº 4.229, de 1º de junho de 1963, acrescentado pela Lei nº 6.084, de 10 de julho de 1974, passa a ter a seguinte redação: "Art. 22 - ................................................................................. ....................................... § 1º - O DNOCS poderá alienar bens imóveis integrantes do seu patrimônio, mediante proposta do Diretor-Geral, aprovada pelo Conselho de Administração e homologada pelo Ministro de Estado, e bens móveis na forma que dispuser o Regimento." Art . 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Brasília, 13 de agosto de 1975; 154º da Independência e 87º da República. ERNESTO GEISEL Maurício Rangel Reis Este texto não substitui o publicado no DOU de 15.8.1975. *
