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Lei 6232/1975

Lei nº 6232 de 1975

Lei

Lei nº 4.229, de 1º de junho de 1963, que transformou o DNOCS em autarquia.

Recurso
Lei 6232/1975
Tribunal
Diário Oficial da União

Texto da norma

Subchefia para Assuntos Jurídicos LEI Nº 6.232, DE 13 DE AGOSTO DE 1975. Revogada pela Lei nº 10.204, de 2001 Texto para impressão Altera o § 1º do artigo 22 da Lei nº 4.229, de 1º de junho de 1963, que transformou o DNOCS em autarquia. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art . 1º O § 1º do artigo 22, da Lei nº 4.229, de 1º de junho de 1963, acrescentado pela Lei nº 6.084, de 10 de julho de 1974, passa a ter a seguinte redação: "Art. 22 - ................................................................................. ....................................... § 1º - O DNOCS poderá alienar bens imóveis integrantes do seu patrimônio, mediante proposta do Diretor-Geral, aprovada pelo Conselho de Administração e homologada pelo Ministro de Estado, e bens móveis na forma que dispuser o Regimento." Art . 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Brasília, 13 de agosto de 1975; 154º da Independência e 87º da República. ERNESTO GEISEL Maurício Rangel Reis Este texto não substitui o publicado no DOU de 15.8.1975. *