Lei nº 6279 de 1975
Lei
Lei nº 6279
- Recurso
- Lei 6279/1975
- Tribunal
- Diário Oficial da União
Texto da norma
L6279 Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos LEI No 6.279, DE 9 DE DEZEMBRO DE 1975. (Vide Lei nº 6.405, de 1970) Estima a Receita e Fixa a Despesa da União para o Exercício Financeiro de 1976. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art 1º O Orçamento Geral da União para o Exercício Financeiro de 1976, composto pelas receita e despesa do Tesouro Nacional e pelas receita e despesa de Entidades da Administração Indireta e Fundações Instituídas pelo Poder Público, estima a Receita Geral em Cr$ 189.377.457.400,00 (cento e oitenta e nove bilhões, trezentos e setenta e sete milhões, quatrocentos e cinqüenta e sete mil e quatrocentos cruzeiros), e fixa a despesa em igual importância. Art 2º A Receita será realizada mediante a arrecadação dos tributos, rendas e outras Receitas Correntes e de Capital, na forma da legislação em vigor, relacionada no Anexo I, com o seguinte desdobramento: 1. Receita do Tesouro........................................................ Cr$1,00 1.1. Receitas Correntes 139.324.300.000 Receita Tributária.............................................................. 126.099.501.000 Receita Patrimonial........................................................... 546.423.000 Receita Industrial............................................................... 41.900.000 Transferências Correntes.................................................... 7.329.002.000 Receitas Diversas.............................................................. 5.307.474.000 1.2 Receitas de Capital...................................................... 700.000 Total............................................................................ .... 139.325.000.000 2. Receita de outras Fontes, de Entidades da Administração Indireta e de Fundações instituídas pelo Poder Público (exclusive Transferências do Tesouro) 2.1 Receitas Correntes...................................................... 13.751.020.800 2.2 Receitas de Capital...................................................... 36.301.436.600 Total............................................................................ .... 50.052.457.400 Total Geral........................................................................ 189.377.457.400 Art 3º A despesa será realizada segundo a discriminação do Anexo II, que apresenta sua composição por Setores e por Órgãos, conforme o seguinte desdobramento sintético: Cr$1,00 A - DESPESAS POR SETORES 1. Programação à conta de Recursos do Tesouro................. 139.325.000.000 1.1 Recursos Ordinários..................................................... 86.503.272.000 1.1.1 Distribuída por Setores.............................................. 46.267.141.400 1.1.2 Sob Coordenação Central.......................................... 14.673.415.700 1.1.3 Outros Encargos (inclusive Inativos e Pensionistas Civis e Militares)................................................................ 15.105.317.000 1.1.4 Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios....................................................................... 2.457.397.900 1.1.5 Reserva de Contigência............................................. 8.000.000.000 1.2 Recursos Vinculados................................................... 52.821.728.000 1.2.1 Execução a Cargo do Governo Federal........................ 31.108.268.000 - Distribuída por Órgãos..................................................... 8.962.708.000 - Sob Coordenação Central................................................. 22.145.560.000 1.2.2 Execução a cargo dos Estados, Distrito Federal e dos Municípios....................................................................... 21.713.460.000 2. Programação à conta de Recursos de Outras Fontes, de Entidades da Administração Direta e Indireta e Fundações Instituídas pelo Poder Público............................................. 50.052.457.400 Total da Despesa por Setores............................................. 189.377.457.400 B - DESPESAS POR ÓRGÃOS 1. Programação à conta de Recursos do Tesouro 1.1 A conta de Recursos Ordinários.................................... 86.503.272.000 1.1.1 Poder Legislativo....................................................... 946.819.000 Câmara dos Deputados...................................................... 492.463.000 Senado Federal................................................................. 333.416.000 Tribunal de Contas da União............................................... 120.940.000 1.1.2 Poder Judiciário........................................................ 1.169.689.500 Supremo Tribunal Federal................................................... 48.771.000 Tribunal Federal de Recursos............................................. 46.490.000 Justiça Militar.................................................................... 72.018.000 Justiça Eleitoral................................................................. 293.699.000 Justiça do Trabalho............................................................ 539.427.000 Justiça Federal de 1ª Instância 112.494.000 Justiça do Distrito Federal e dos Territórios.......................... 56.790.500 1.1.3 Poder Executivo........................................................ 73.929.365.600 1.1.3.1 Por Órgãos (inclusive recursos sob Coordenação Central)......................................................................... .. 44.150.632.900 Presidência da República (inclusive Secretaria de Planejamento, IBGE e CNPq)............................................. 2.074.835.500 Ministério da Aeronáutica................................................... 4.370.361.300 Ministério da Agricultura..................................................... 2.655.484.300 Ministério das Comunicações............................................. 981.302.600 Ministério da Educação e Cultura........................................ 6.078.000.000 Ministério do Exército........................................................ 7.209.600.000 Ministério da Fazenda........................................................ 2.287.910.600 Ministério da Indústria e do Comércio.................................. 453.901.700 Ministério do Interior.......................................................... 2.169.107.100 Ministério da Justiça.......................................................... 597.584.800 Ministério da Marinha........................................................ 4.402.100.000 Ministério das Minas e Energia........................................... 917.036.000 Ministério da Previdência e Assistência Social..................... 755.400.000 Ministério das Relações Exteriores..................................... 1.162.209.000 Ministério da Saúde........................................................... 2.310.000.000 Ministério do Trabalho........................................................ 513.000.000 Ministério dos Transportes................................................. 5.212.800.000 1.1.3.2 Sob Coordenação Central........................................ 14.673.415.700 Implantação do Plano de Classificação de Cargos................ 4.700.000.000 Consolidação da Capital Federal......................................... 741.600.000 Fundo de Desenvolvimento de Áreas Estratégicas................ 360.600.000 Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico 1.622.100.000 Fundo de Desenvolvimento de Programas Integrados............ 2.138.400.000 Fundo de Apoio ao Desenvolvimento Social......................... 300.000.000 Participações Societárias................................................... 1.961.415.700 Desenvolvimento de Centros Sociais Urbanos...................... 148.000.000 Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público.... 1.687.700.000 Programa de Subsídio ao Preço de Fertilizantes.................. 500.000.000 Fundo de Financiamento à Exportação................................ 513.600.000 1.1.3.3 Outros Encargos (inclusive Inativos e Pensionistas)... 15.105.317.000 1.1.4 Transferências Financeiras a Estados e Municípios...... 2.457.397.900 Distrito Federal, Estados do Acre e Rio de Janeiro............... 1.475.397.900 Compensação aos Estados pela isenção do I.C.M. sobre produtos específicos.......................................................... 982.000.000 1.1.5 Reserva de Contigência............................................. 8.000.000.000 1.2 A conta de Recursos Vinculados................................... 52.821.728.000 1.2.1 Distribuída por Órgãos............................................... 8.962.708.000 Senado Federal................................................................. 19.660.000 Presidência da República................................................... 7.900.000 Ministério da Aeronáutica................................................... 359.040.000 Ministério da Agricultura..................................................... 161.000.000 Ministério das Comunicações............................................. 24.200.000 Ministério da Educação e Cultura........................................ 1.004.951.000 Ministério da Fazenda....................................................... 3.500.000 Ministério da Indústria e do Comércio.................................. 80.000.000 Ministério do Interior.......................................................... 10.000.000 Ministério da Justiça.......................................................... 27.800.000 Ministério da Marinha......................................................... 65.000.000 Ministério das Minas e Energia........................................... 433.338.000 Ministério da Previdência e Assistência Social.................... 2.082.000.000 Ministério do Trabalho....................................................... 192.318.000 Ministério dos Transportes................................................. 4.492.001.000 1.2.2 Sob Coordenação Central.......................................... 22.145.560.000 Fundo Nacional de Desenvolvimento................................... 10.782.460.000 Programa de Integração Nacional........................................ 3.707.000.000 Programa de Redistribuição de Terras e Estímulo à Agroindústria do Norte e do Nordeste - PROTERRA............. 2.456.000.000 Formação de Reserva Monetária......................................... 5.200.100.000 1.2.3 Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios (participação em impostos da União)........................................................................... .. 21.713.460.000 Total das Despesas com Recursos do Tesouro.................... 139.325.000.000 2. Programação à conta de Recursos de Outras Fontes Presidência da República................................................... 15.894.500 Ministério da Aeronaútica................................................... 1.570.719.300 Ministério da Agricultura..................................................... 2.249.776.700 Ministério das Comunicações............................................. 2.607.173.300 Ministério da Educação e Cultura........................................ 1.858.086.200 Ministério da Fazenda........................................................ 276.250.000 Ministério da Indústria e do Comércio.................................. 10.751.500 Ministério do Interior.......................................................... 416.990.000 Ministério da Marinha......................................................... 932.912.700 Ministério das Minas e Energia........................................... 182.550.000 Ministério da Previdência e Assistência Social..................... 801.576.800 Ministério da Saúde........................................................... 254.169.900 Ministério do Trabalho........................................................ 120.870.500 Ministério dos Transportes................................................. 38.655.236.000 Encargos Gerais da União.................................................. 99.550.000 Total das despesas com Recursos de Outras Fontes........... 50.052.457.400 Total da Despesa por Órgãos............................................. 189.377.457.400 Parágrafo único. As despesas dos Órgãos da Administração Indireta e Fundações Instituídas pelo Poder Público serão discriminadas em seus orçamentos próprios, aprovados em conformidade com a legislação vigente, os quais deverão apresentar a mesma forma do Orçamento Geral da União e conter as discriminações por funções, programas, subprogramas, projetos e atividades. Art 4º O Poder Executivo, no interesse da Administração, poderá designar órgãos centrais para movimentar dotações atribuídas às Unidades Orçamentárias. Art 5º O Poder Executivo é autorizado a tomar medidas necessárias para ajustar os dispêndios ao efetivo comportamento da Receita. Parágrafo único. Durante a execução orçamentária, o Poder Executivo é autorizado a realizar operações de crédito, por antecipação da Receita, até o limite previsto na Constituição. Art 6º O Poder Executivo é autorizado a abrir créditos suplementares, mediante utilização dos recursos adiante indicados, até o limite correspondente a 20% (vinte por cento) do total da Despesa fixada nesta Lei, com as seguintes finalidades: I - reforçar dotações, especialmente as relativas a encargos com pessoal utilizando, como recurso, a Reserva de Contigência; II - suprir insuficiência nas dotações atribuídas a órgãos que exerçam atividades econômicas, utilizando, como recurso, a diferença entre as receitas por eles auferidas e recolhidas ao Tesouro Nacional e as estimadas nesta Lei; III - atender insuficiência nas dotações destinadas a programas prioritários, utilizando como recurso as disponibilidades caracterizadas no item III do § 1º do artigo 43, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964; IV - atender a implantação do Plano de Classificação de Cargos, utilizando como recurso, o cancelamento da dotação atribuída ao projeto 2802.03070213.100. Art 7º É o Poder Executivo autorizado a suplementar os projetos e atividades financiados à conta de receitas com destinação específica, utilizando como recurso o definido no § 3º do artigo 43, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, ficando dispensados os decretos de abertura de créditos nos casos em que a Lei determina a entrega, em forma automática, dos produtos dessas receitas aos órgãos, entidades ou fundos a que estiverem vinculados observados os limites da efetiva arrecadação de caixa no exercício. Art 8º Os créditos especiais e extraordinários, autorizados no Exercício Financeiro de 1975, ao serem reabertos, na forma do § 4º do artigo 62 da Constituição, serão reclassificados em conformidade com a classificação adotada na presente Lei. Art 9º A programação das despesas de capital discriminadas nos Anexos II e III desta Lei, atualiza e recodifica a constante da Lei nº 6.188, de 16 de dezembro de 1974, que aprovou o Orçamento Plurianual de Investimentos para o triênio 1975-1977. Art 10. Revogam-se as disposições em contrário. Brasília, 9 de dezembro de 1975; 154º da Independência e 87º da República. ERNESTO GEISEL Mário Henrique Simonsen João Paulo dos Reis Velloso Este texto não substitui o publicado no DOU de 9.12.1975 Download para anexo I Download para anexo II *
