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Lei 6320/1976

Lei nº 6320 de 1976

Lei

Lei nº 6320

Recurso
Lei 6320/1976
Tribunal
Diário Oficial da União

Texto da norma

L6320 Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos LEI No 6.320, DE 5 DE ABRIL DE 1976. Dá nova redação ao artigo 681 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art 1º O artigo 681 da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 681. Os presidentes e vice-presidentes dos Tribunais Regionais do Trabalho tomarão posse perante os respectivos Tribunais." Art 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art 3º Revogam-se as disposições em contrário, inclusive o parágrafo único do artigo 681 da Consolidação das Leis do Trabalho. Brasília, 5 de abril de 1976; 155º da Independência e 88º da República. ERNESTO GEISEL Armando Prieto Este texto não substitui o publicado no DOU de 6.4.1976 *