EMFOR
Lei 6338/1976

Lei nº 6338 de 1976

Lei

indenização por acidentes do trabalho entre as que tem curso nas férias forenses.

Recurso
Lei 6338/1976
Tribunal
Diário Oficial da União

Texto da norma

Subchefia para Assuntos Jurídicos LEI Nº 6.338, DE 7 DE JUNHO DE 1976. Inclui as ações de indenização por acidentes do trabalho entre as que tem curso nas férias forenses. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º A ações relativas à reclamação de direitos decorrentes da Lei nº 5.316, de 14 de setembro de 1967, processar-se-ão durante as férias forenses e não se suspenderão pela superveniência delas, de conformidade com o disposto no art. 174, III, do Código de Processo Civil. Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Brasília, 7 de junho de 1976; 155º da Independência e 88º da República. ERNESTO GEISEL Armando Falcão Este texto não substitui o publicado no DOU de 8.6.1976 *