Lei nº 6362 de 1976
Lei
Lei nº 6362
- Recurso
- Lei 6362/1976
- Tribunal
- Diário Oficial da União
Texto da norma
L6362 Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos LEI No 6.362, DE 23 DE SETEMBRO DE 1976. Altera dispositivos da Lei de Promoções de Oficiais da Ativa das Forças Armadas. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art 1º Os incisos II, das letras a, b e c do artigo 34 da Lei nº 5.821, de 10 de novembro de 1972, passam a vigorar com a seguinte redação: "Art.34 ................................................................................ ........................................ a) ................................................................................ ................................................ II) 2ª Fase - O Alto Comando elaborará as listas de Escolha selecionando, dos Quadros de Acesso por Escolha, cinco oficiais para a primeira vaga e mais dois para vaga subsequente. b) ................................................................................ ................................................ II) 2ª Fase - O Alto Comando elaborará as listas de Escolha selecionando, dos Quadros de Acesso por Escolha, três oficiais-generais para a primeira vaga e mais dois para vaga subsequente. c) ................................................................................ ................................................ II) 2ª Fase - O Alto Comando elaborará as listas de Escolha selecionando, dos Quadros de Acesso por Escolha, três oficiais-generais para a primeira vaga e mais dois para vaga subsequente." Art 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Brasília, 23 de setembro de 1976; 155º da Independência e 88º da República. ERNESTO GEISEL Geraldo Azevedo Henning Sylvio Frota J. Araripe Macedo Moacyr Barcellos Potyguara Este texto não substitui o publicado no DOU de 24.09.1976 *
