Lei nº 6434 de 1977
Lei
nº 4.591, de 16 de dezembro de 1964, que "dispõe sobre o condomínio em
- Recurso
- Lei 6434/1977
- Tribunal
- Diário Oficial da União
Texto da norma
Subchefia para Assuntos Jurídicos LEI Nº 6.434, DE 15 DE JULHO DE 1977. Acrescenta dispositivo à Lei nº 4.591, de 16 de dezembro de 1964, que "dispõe sobre o condomínio em edificações e as incorporações imobiliárias." O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art 1º Acrescente-se ao artigo 22, § 1º, da Lei nº 4.591, de 16 de dezembro de 1964, a seguinte alínea: "Art. 22 - ........................................................... ...................................... g) manter guardada durante o prazo de cinco anos para eventuais necessidade de verificação contábil, toda a documentação relativa ao condomínio." Art 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art 3º Revogam-se as disposições em contrário. Brasília, 15 de julho de 1977; 156º da Independência e 89º da República. ERNESTO GEISEL Armando Falcão Este texto não substitui o publicado no DOU de 19.7.1977 *
