Lei nº 6449 de 1977
Lei
Lei nº 6449
- Recurso
- Lei 6449/1977
- Tribunal
- Diário Oficial da União
Texto da norma
L6449 Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos LEI No 6.449, DE 14 DE OUTUBRO DE 1977. Dá nova redação ao § 1º do art. 449 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art 1º - O § 1º do art. 449 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, passa a vigora com a seguinte redação: "Art. 449 - ..................................... ..................................... § 1º - Na falência constituirão créditos privilegiados a totalidade dos salários devidos ao empregado e a totalidade das indenizações a que tiver direito." Art 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogados o Decreto-lei nº 192, de 24 de fevereiro de 1967, e demais disposições em contrário. Brasília, 14 de outubro de 1977; 156º da Independência e 89º da Republica. ERNESTO GEISEL Arnaldo Prieto Este texto não substitui o publicado no DOU de 18.10.1977 *
