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Lei 6449/1977

Lei nº 6449 de 1977

Lei

Lei nº 6449

Recurso
Lei 6449/1977
Tribunal
Diário Oficial da União

Texto da norma

L6449 Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos LEI No 6.449, DE 14 DE OUTUBRO DE 1977. Dá nova redação ao § 1º do art. 449 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art 1º - O § 1º do art. 449 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, passa a vigora com a seguinte redação: "Art. 449 - ..................................... ..................................... § 1º - Na falência constituirão créditos privilegiados a totalidade dos salários devidos ao empregado e a totalidade das indenizações a que tiver direito." Art 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogados o Decreto-lei nº 192, de 24 de fevereiro de 1967, e demais disposições em contrário. Brasília, 14 de outubro de 1977; 156º da Independência e 89º da Republica. ERNESTO GEISEL Arnaldo Prieto Este texto não substitui o publicado no DOU de 18.10.1977 *