Lei nº 6503 de 1977
Lei
Lei nº 6503
- Recurso
- Lei 6503/1977
- Tribunal
- Diário Oficial da União
Texto da norma
L6503 Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos LEI No 6.503, DE 13 DE DEZEMBRO DE 1977. Dispõe sobre a Educação Física, em todos os graus e ramos do ensino. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art . 1º É facultativa a prática da Educação Física, em todos os graus e ramos de ensino: a) ao aluno de curso noturno que comprove exercer atividade profissional, em jornada igual ou superior a 6 (seis) horas; b) ao aluno maior de 30 (trinta) anos de idade; c) ao aluno que estiver prestando serviço militar inicial ou que, em outra situação, comprove estar obrigado à prática de educação física na Organização Militar em que serve; d) ao aluno amparado pelo Decreto-lei nº 1.044, de 21 de outubro de 1969; e) ao aluno de curso de pós-graduação; e f) à aluna que tenha prole. Art. 1º É facultativa a prática da Educação Física, em todos os graus e ramos de ensino: (Redação dada pela Lei nº 7.692, de 1988) a) ao aluno que comprove exercer atividade profissional, em jornada igual ou superior a 6 (seis)horas; (Redação dada pela Lei nº 7.692, de 1988) b) ao aluno maior de 30 (trinta) anos de idade; (Redação dada pela Lei nº 7.692, de 1988) c) ao aluno que estiver prestando serviço militar inicial ou que, em outra situação, comprove estar obrigado à prática de Educação Física na Organização Militar em que serve: (Redação dada pela Lei nº 7.692, de 1988) d) ao aluno amparado pelo Decreto-Lei nº 1.044, de 21 de outubro de 1969; (Redação dada pela Lei nº 7.692, de 1988) e) ao aluno de curso de pós-graduação; e (Redação dada pela Lei nº 7.692, de 1988) f) à aluna que tenha prole. (Redação dada pela Lei nº 7.692, de 1988) Art . 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art . 3º - Revogam-se as disposições em contrário. Brasília, em 13 de dezembro de 1977; 156º da Independência e 89º da República. ERNESTO GEISEL Ney Braga Este texto não substitui o publicado no DOU de 16.12.1977. *
