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Lei 6535/1978

Lei nº 6535 de 1978

Lei

2º da Lei nº 4.771, de 15 de setembro de 1965, que institui o novo Código Florestal.

Recurso
Lei 6535/1978
Tribunal
Diário Oficial da União

Texto da norma

Subchefia para Assuntos Jurídicos LEI Nº 6.535, DE 15 DE JUNHO DE 1978. Revogada pela Lei nº 7.803, de 18.7.1989 Texto para impressão Acrescenta dispositivo ao art. 2º da Lei nº 4.771, de 15 de setembro de 1965, que institui o novo Código Florestal. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art . 1º - O art. 2º da Lei nº 4.771, de 15 de setembro de 1965 (Código Florestal), passa a vigorar acrescido da seguinte alínea: "Art. 2º - .......................................... i) nas áreas metropolitanas definidas em lei." Art . 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art . 3º - Revogam-se as disposições em contrário. Brasília, em 15 de junho de 1978; 157º da Independência e 90º da República. ERNESTO GEISEL Alysson Paulinelli Este texto não substitui o publicado no DOU de 16.9.1978 *