Lei nº 6642 de 1979
Lei
Lei nº 6642
- Recurso
- Lei 6642/1979
- Tribunal
- Diário Oficial da União
Texto da norma
L6642 Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos LEI No 6.642, DE 14 DE MAIO DE 1979. Altera dispositivos da Lei nº 4.769, de 9 de setembro de 1965, que dispõe sobre o exercício da profissão de Técnico de Administração. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art 1º - O art. 8º da Lei nº 4.769, de 9 de setembro de 1965, é acrescido da seguinte alínea: "Art. 8º ................................................................................ ......................................... g) eleger um delegado e um suplente para a assembléia de eleição dos membros do Conselho Federal, de que trata a alínea a do art.9º". Art 2º - A alínea a do art. 9º e o art. 11 da lei referida no artigo anterior passam a vigorar com a seguinte redação: "Art. 9º ................................................................................ ......................................... a) nove membros efetivos, eleitos em escrutínio secreto e maioria absoluta de votos, em assembléia dos delegados dos Conselhos Regionais, que, por sua vez, elegerão entre si, o respectivo Presidente." "Art. 11 - Os Conselhos Regionais de Técnicos de Administração serão constituídos de nove membros, eleitos em escrutínio secreto e maioria absoluta de votos, em assembléia, dos registrados em cada região e que estejam em gozo de seus direitos profissionais". Art 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art 4º - Revogam-se as disposições em contrário. Brasília, em 14 de maio de 1979; 158º da Independência e 91º da República. JOÃO B. DE FIGUEIREDO Murillo Macêdo Este texto não substitui o publicado no DOU de 15.5.1979 *
