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Lei 6720/1979

Lei nº 6720 de 1979

Lei

Lei nº 6720

Recurso
Lei 6720/1979
Tribunal
Diário Oficial da União

Texto da norma

L6720 Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos LEI No 6.720, DE 12 DE NOVEMBRO DE 1979. (Vide Decreto nº 86.772, de 1981) (Vide Decreto nº 89.208, de 1983) (Vide Decreto nº 89.834, de 1984) (Vide Decreto nº 90.757, de 1984) Dá nova redação ao art. 124, do Decreto-lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art 1º O art. 124 do Decreto-lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, modificado pelo art. 1º do Decreto-lei nº 900, de 29 de setembro de 1969, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 124. O disposto no presente Capítulo poderá ser estendido, por decreto, a funções da mesma natureza vinculadas aos Ministérios Militares e órgãos integrantes da Presidência da República." Art 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art 3º Revogam-se as disposições em contrário. Brasília, em 12 de novembro de 1979; 158º da Independência e 91º da República. JOãO FIGUEIREDO Maximiano Fonseca Walter Pires Delio Jardim de Mattos Este texto não substitui o publicado no DOU de 13.11.1979 *