Lei nº 6734 de 1979
Lei
Lei nº 6734
- Recurso
- Lei 6734/1979
- Tribunal
- Diário Oficial da União
Texto da norma
L6734 Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos LEI No 6.734, DE 4 DE DEZEMBRO DE 1979. Altera o art. 20 do Decreto-lei nº 3.688, de 3 de outubro de 1941 (Lei das Contravenções Penais). O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art 1º O art. 20 do Decreto-lei nº 3.688, de 3 de outubro de 1941 (Lei das Contravenções Penais), passa a ter a seguinte redação: "Art. 20. Anunciar processo, substância ou objeto destinado a provocar aborto: Pena - multa de hum mil cruzeiros a dez mil cruzeiros." Art 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art 3º Revogam-se as disposições em contrário. Brasília, em 04 de dezembro de 1979; 158º da Independência e 91º da República. JOÃO FIGUEIREDO Petrônio Portella Este texto não substitui o publicado no DOU de 5.12.1979 *
