Lei 6802/1980
Lei nº 6802 de 1980
Lei
Lei nº 6802
- Recurso
- Lei 6802/1980
- Tribunal
- Diário Oficial da União
Texto da norma
L6802 Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos LEI No 6.802, DE 30 DE JUNHO DE 1980. Declara Feriado Nacional o Dia 12 de outubro, Consagrado a Nossa Senhora Aparecida, Padroeira do Brasil. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º É declarado feriado nacional o dia 12 de outubro, para culto público e oficial a Nossa Senhora Aparecida, Padroeira do Brasil. Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Brasília, em 30 de junho de 1980; 159º da Independência e 92º da República. JOÃO FIGUEIREDO Ibrahim Abi-Ackel Este texto não substitui o publicado no DOU de 1º.7.1980 *
