Lei nº 6839 de 1980
Lei
sobre o registro de empresas nas entidades fiscalizadoras do exercício de profissões.
- Recurso
- Lei 6839/1980
- Tribunal
- Diário Oficial da União
Texto da norma
Subchefia para Assuntos Jurídicos LEI Nº 6.839, DE 30 DE OUTUBRO DE 1980. Dispõe sobre o registro de empresas nas entidades fiscalizadoras do exercício de profissões. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º O registro de empresas e a anotação dos profissionais legalmente habilitados, delas encarregados, serão obrigatórios nas entidades competentes para a fiscalização do exercício das diversas profissões, em razão da atividade básica ou em relação àquela pela qual prestem serviços a terceiros. Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. Brasília, em 30 de outubro de 1980; 159º da Independência e 92º da República. JOÃO FIGUEIREDO Murillo Macêdo Este texto não substitui o publicado no DOU de 3.11.1980 *
