Lei nº 6899 de 1981
Lei
Lei nº 6899
- Recurso
- Lei 6899/1981
- Tribunal
- Diário Oficial da União
Texto da norma
L6899 Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos LEI No 6.899, DE 08 DE ABRIL DE 1981. Determina a aplicação da correção monetária nos débitos oriundos de decisão judicial e dá outras providências. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art 1º - A correção monetária incide sobre qualquer débito resultante de decisão judicial, inclusive sobre custas e honorários advocatícios. § 1º - Nas execuções de títulos de dívida líquida e certa, a correção será calculada a contar do respectivo vencimento. § 2º - Nos demais casos, o cálculo far-se-á a partir do ajuizamento da ação. Art 2º - O Poder Executivo, no prazo de 60 (sessenta) dias, regulamentará a forma pela qual será efetuado o cálculo da correção monetária. (Regulamento) Art 3º - O disposto nesta Lei aplica-se a todas as causas pendentes de julgamento. Art 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art 5º - Revogam-se as disposições em contrário. Brasília, em 08 de abril de 1981; 160º da Independência e 93º da República. JOÃO FIGUEIREDO Ibrahim Abi-Ackel Ernane Galvêas José Flávio Pécora Hélio Beltrão Este texto não substitui o publicado no DOU de 9.4.1981 *
