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Lei 6913/1981

Lei nº 6913 de 1981

Lei

Lei nº 6913

Recurso
Lei 6913/1981
Tribunal
Diário Oficial da União

Texto da norma

L6913 Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos LEI No 6.913, DE 27 DE MAIO DE 1981. Dá nova redação aos arts. 35 e 36 da Lei nº 5.700, de 1º de setembro de 1971, que dispõe sobre a forma e a apresentação dos símbolos nacionais. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art 1º - Os arts. 35 e 36 da Lei nº 5.700, de 1º de setembro de 1971, passam a vigorar com a seguinte redação: "Art. 35 - A violação de qualquer disposição desta Lei, excluídos os casos previstos no art. 44 do Decreto-lei nº 898, de 29 de setembro de 1969, é considerada contravenção, sujeito o infrator à pena de multa de uma a quatro vezes o maior valor de referência vigente no País, elevada ao dobro nos casos de reincidência. Art. 36 - O processo das infrações a que alude o artigo anterior obedecerá ao rito previsto para as contravenções penais em geral." Art 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art 3º Revogam-se as disposições em contrário. Brasília, em 27 de maio de 1981; 160º da Independência e 93º da República. JOÃO FIGUEIREDO Ibrahim Abi-ackel Este texto não substitui o publicado no DOU de 28.5.1981 *