Lei nº 7192 de 1984
Lei
Lei nº 7192
- Recurso
- Lei 7192/1984
- Tribunal
- Diário Oficial da União
Texto da norma
L7192 Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos LEI No 7.192, DE 5 DE JUNHO DE 1984. Revogada pela Lei Complementar nº 116, de 2003 Texto para impressão. Inclui na Lista de Serviços a que alude o art. 8º do Decreto-lei nº 406, de 31 de dezembro de 1968 os prestados pelos profissionais autônomos de Relações Públicas. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art 1º - A Lista de Serviços a que se refere o art. 8º do Decreto-lei nº 406, de 31 de dezembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei nº 834, de 8 de setembro de 1969, passa a viger acrescida do seguinte item 67: "Lista de Serviços Serviços de: .......................................................................... 67 - Profissionais de Relações Públicas." Art 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art 3º - Revogam-se ás disposições em contrário. Brasília, em 5 de junho de 1984; 163º da Independência e 96º da República. JOÃO FIGUEIREDO Ernane Galvêas Este texto não substitui o publicado no DOU de 6.6.1984 *
