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Lei 7195/1984

Lei nº 7195 de 1984

Lei

Lei nº 7195

Recurso
Lei 7195/1984
Tribunal
Diário Oficial da União

Texto da norma

L7195 Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos LEI No 7.195, DE 12 DE JUNHO DE 1984. Dispõe sobre a responsabilidade civil das agências de empregados domésticos. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA: Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º As agências especializadas na indicação de empregados domésticos são civilmente responsáveis pelos atos ilícitos cometidos por estes no desempenho de suas atividades. Art. 2º No ato da contratação, a agência firmará compromisso com o empregador, obrigando-se a reparar qualquer dano que venha a ser praticado pelo empregado contratado, no período de 1 (um) ano. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário. Brasília, em 12 de junho de 1984; 163º da Independência e 96º da República. JOÃO FIGUEIREDO Ibrahim Abi-Ackel Geraldo A. Nogueira Miné Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 13.6.1984 *