Lei nº 7200 de 1984
Lei
Lei nº 7200
- Recurso
- Lei 7200/1984
- Tribunal
- Diário Oficial da União
Texto da norma
L7200 Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos LEI No 7.200, DE 19 DE JUNHO DE 1984. Revogada pela lei nº 11.320, de 2006 Texto para impressão Acresce os efetivos da Força Aérea Brasileira em tempo de paz. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Os efetivos da Força Aérea Brasileira, em tempo de paz, fixados pela Lei nº 7.130, de 26 de outubro de 1983, são acrescidos de um Tenente-Brigadeiro. Art. 2º A despesa decorrente da execução desta Lei será atendida à conta das dotações constantes do Orçamento Geral da União. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário. Brasília, em 19 de junho de 1984; 163º da Independência e 96º da República. JOÃO FIGUEIREDO Délio Jardim Mattos Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 20.6.1984 *
