Lei nº 7321 de 1985
Lei
Lei nº 7321
- Recurso
- Lei 7321/1985
- Tribunal
- Diário Oficial da União
Texto da norma
L7321 Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos LEI No 7.321, DE 13 DE JUNHO DE 1985. Altera a Denominação do Conselho Federal e dos Conselhos Regionais de Técnicos de Administração, e dá outras Providências. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - O Conselho Federal de Técnicos de Administração e os Conselhos Regionais de Técnicos de Administração passam a denominar se Conselho Federal de Administração e Conselhos Regionais de Administração, respectivamente. Parágrafo único. Fica alterada, para Administrador, a denominação da categoria profissional de Técnico de Administração. Art. 2º - Serão averbadas, à margem das transcrições e inscrições nos Registros de Imóveis, nas quais figurarem os nomes do Conselho Federal ou do Conselho Regional de Técnicos de Administração, as alterações decorrentes desta Lei. Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário. Brasília, 13 de junho de 1985; 164º da Independência e 97º da República. JOSÉ SARNEY Eros Antonio de Almeida Este texto não substitui o publicado no DOU de 14.6.1985
