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Lei 7365/1985

Lei nº 7365 de 1985

Lei

detergentes somente poderão produzir detergentes não poluidores (biodegradáveis).

Recurso
Lei 7365/1985
Tribunal
Diário Oficial da União

Texto da norma

Subchefia para Assuntos Jurídicos LEI Nº 7.365, DE 13 DE SETEMBRO DE 1985. Dispõe sobre a fabricação de detergentes não biodegradáveis. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art.1º - As empresas industriais do setor de detergentes somente poderão produzir detergentes não poluidores (biodegradáveis). Art.2º - A partir da vigência desta Lei, fica proibida a importação de detergentes não biodegradáveis. Art.3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art.4º - Revogam-se as disposições em contrário Brasília, 13 de setembro de 1985; 164º da Independência e 97º da República. JOSÉ SARNEY Roberto Gusmão Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 16.9.1985 *