Lei nº 7619 de 1987
Lei
dispositivos da Lei nº 7.418, de 16 de dezembro de 1985, que instituiu o vale-transporte.
- Recurso
- Lei 7619/1987
- Tribunal
- Diário Oficial da União
Texto da norma
Subchefia para Assuntos Jurídicos LEI Nº 7.619, DE 30 SETEMBRO DE 1987. Mensagem de veto Altera dispositivos da Lei nº 7.418, de 16 de dezembro de 1985, que instituiu o vale-transporte. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1° O caput do artigo 1° (Vetado) da Lei n° 7.418, de 16 de dezembro de 1985, passa a vigorar com a seguinte redação, revogados o § 2° do art. 1° e o (Vetado) art. 2°, renumerando-se os demais: "Art. 1º Fica instituído o vale-transporte, (Vetado) que o empregador, pessoa física ou jurídica, antecipará ao empregado para utilização efetiva em despesas de deslocamento residência-trabalho e vice-versa, através do sistema de transporte coletivo público, urbano ou intermunicipal e/ou interestadual com características semelhantes aos urbanos, geridos diretamente ou mediante concessão ou permissão de linhas regulares e com tarifas fixadas pela autoridade competente, excluídos os serviços seletivos e os especiais. Art . 5º ..................................................... Parágrafo único. (Vetado)". Art. 2° (Vetado). Art. 3° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 4° Revogam-se as disposições em contrário. Brasília, 30 de setembro de 1987; 166° da Independência e 99º da República. JOSÉ SARNEY Mário Antônio Garcia Picanço Este texto não substitui o publicado no DOU de 1.10.1987 *
