Lei nº 7659 de 1988
Lei
Lei nº 7659
- Recurso
- Lei 7659/1988
- Tribunal
- Diário Oficial da União
Texto da norma
L7659 Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos LEI No 7.659, DE 10 DE MAIO DE 1988. Altera o art. 98 da Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980, que dispõe sobre o Estatuto dos Militares. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte lei: Art 1º O inciso II do art. 98 da Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980, e suas alterações, passam a vigorar com a seguinte redação: "Art. 98...................................... I-............................................ II - completar o Oficial-General 4 (quatro) anos no último posto da hierarquia, em tempo de paz, prevista para cada Corpo ou Quadro da respectiva Força. III - ......................................." Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. Brasília, 10 de maio de 1988; 167º da Independência e 100º da República. JOSÉ SARNEY Paulo Roberto Coutinho Camarinha Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 11.5.1988 *
