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Lei 7665/1988

Lei nº 7665 de 1988

Lei

Lei nº 7665

Recurso
Lei 7665/1988
Tribunal
Diário Oficial da União

Texto da norma

L7665 Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos LEI No 7.665, DE 19 DE JULHO DE 1988. Cria Junta de Conciliação e Julgamento na 3ª Região da Justiça do Trabalho. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica criada, na 3ª Região da Justiça do Trabalho, Junta de Conciliação e Julgamento, em Congonhas, Estado de Minas Gerais, com jurisdição nos Municípios de Congonhas, Belo Vale, Moeda e Ouro Branco. Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. Brasília, 19 de julho de 1988; 167º da Independência e 100º da República. JOSÉ SARNEY Paulo Brossard Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 20.7.1988 *