Lei nº 7665 de 1988
Lei
Lei nº 7665
- Recurso
- Lei 7665/1988
- Tribunal
- Diário Oficial da União
Texto da norma
L7665 Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos LEI No 7.665, DE 19 DE JULHO DE 1988. Cria Junta de Conciliação e Julgamento na 3ª Região da Justiça do Trabalho. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica criada, na 3ª Região da Justiça do Trabalho, Junta de Conciliação e Julgamento, em Congonhas, Estado de Minas Gerais, com jurisdição nos Municípios de Congonhas, Belo Vale, Moeda e Ouro Branco. Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. Brasília, 19 de julho de 1988; 167º da Independência e 100º da República. JOSÉ SARNEY Paulo Brossard Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 20.7.1988 *
